A Justiça Federal em Teresina determinou o fornecimento de cápsulas de Fosfoetanolamina Sintética para tratamento de câncer à Requerente do processo n. 61-59.2016.4.01.4000.
A Fosfoetanolamina é um composto químico orgânico presente naturalmente no organismo, que passou a ser produzida em laboratório pelo Instituto de Química da USP de São Carlos, mas não está à venda, por falta de registro nos órgãos próprios.
Baseando-se na Constituição da República, que garante o direito à vida e à saúde, a Juíza Federal Maria da Penha Fontenele determinou que os Requeridos forneçam cápsulas de Fosfoetanolamina Sintética à Requerente, para garantir o seu tratamento.
Considerou a Magistrada o fato de a Requerente já ter feito uso de tratamento quimioterápico, mas não ter obtido êxito. Assim, entendeu que “a finalidade da norma é proteger a dignidade, a vida e a saúde da pessoa”, por isso, o “fato de o poder público ter a obrigação de aferir a eficácia do medicamento não se sobrepõe ao direito da pessoa de lutar por sua vida e saúde”, Finalizou que “havendo choque de princípios, a questão deve ser resolvida por ponderação, a prevalecer, no caso, os direitos fundamentais à vida e à saúde contra a segurança da eficácia do tratamento”.
Com o fim de viabilizar o acesso ao tratamento para todos os cidadãos que necessitem, a Juíza Federal também determinou que a UNIÃO FEDERAL realize pesquisa clínica em humanos e apresente, no prazo de 30 dias, o cronograma de finalização.
PROCESSO N.: 61-59.2016.4.01.4000