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Notícias

09/04/2014 -

Justiça Federal condena CEF a pagar indenização por danos morais

Justiça Federal condena CEF a pagar indenização por danos morais

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização por danos morais ao senhor P. G. de A. em razão da negativação do nome do autor do processo e determinou a exclusão da parte autora do cadastro de inadimplente no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do autor.
O autor alega que firmou contrato de financiamento habitacional junto à CEF a ser pago em 240 prestações, através de boletos bancários. Entretanto, foi surpreendido com a informação de que seu nome estaria inserto no SPC/SERASA, em razão de uma suposta mora quanto à parcela de nº 54, no valor de R$ 1.278,82, com data de pagamento de 03/04/2012.
Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “Para que surja o dever de indenizar, exige-se a conjugação de três elementos: a) a conduta; b) o resultado; e c) o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Ausente qualquer deles, não há que se falar em reparação. (...) Desta feita, provando o(a) cliente o fato constitutivo de seu direito (...) compete à instituição financeira demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva daquele(a) – CDC, art. 14, §3º”.
Para fixar o valor da indenização, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral considerou que
“o valor do dano moral deve proporcionar à vítima uma satisfação equivalente ao abalo na esfera intrapsíquica e demais aborrecimentos oriundos dos fatos, sem ensejar enriquecimento ilícito, além de cumprir função pedagógica e punitiva”. Ante o exposto,o magistrado julgou procedente o pedido e nos termos do CPC condenou a CEF a indenizar, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 ao autor.
Processo nº 0025807-65.2012.4.01.4000 (sentença de abril de 2014)
Texto: Ana Valéria Carvalho
Teresina, 09 de abril de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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