A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Jacobina do Piauí, José de Oliveira Filho, pela prática de crime de responsabilidade cometida durante seu mandato, em sentença proferida pelo juiz federal Pablo Baldivieso, titular da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
No dia 22 de setembro último, na sala de audiências da Comarca de Paulistana-PI, foi realizada audiência criminal de instrução e julgamento itinerante, concernente à ação penal nº 1244-87.2015.4.01.4004, onde são partes o Ministério Público Federal e José de Oliveira Filho, ex-prefeito municipal de Jacobina do Piauí. O ato judicial foi promovido naquela Comarca para facilitar o acesso à ampla defesa do réu.
Durante a gestão de 2009-2012, o ex-gestor do Município não prestou contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativo aos recursos repassados à Jacobina do Piauí para atender ao Programa Dinheiro Direto na Escola/Plano de Desenvolvimento da Educação – PDDE/PDE. Configurando, assim, crime de responsabilidade, conforme o inciso VII, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/67: “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios ou externos, recebidos a qualquer título”.
Após o ato, o juiz federal Pablo Baldivieso proferiu sentença condenatória, cuja pena aplicada foi somada em sete meses de detenção, em desfavor do ex-prefeito José de Oliveira Filho, que foi substituída por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor de 15 salários mínimos. José de Oliveira Filho teve, ainda, suspensos os direitos políticos por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Processo N. 368-35.2015.4.01.4004
Texto: Letícia Sousa
Edição: Conceição Souza
Teresina, 26 de setembro de 2016
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