A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, da 6ª Vara, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar a quantia de R$ 4.000,00 por quebra de sigilo de dados cadastrais do requerente A.V.P., bem como a alterar o Número de Benefício Previdenciário desse.
O requerente afirma que, em janeiro de 2012, o INSS deferiu requerimento de uma filha sua solicitando certidão comprobatória de aposentadoria, fornecendo-a extrato do benefício contendo todos os dados pessoais do pai, tais como o Número de Identificação do Trabalhar (NIT), Número de Benefício Previdenciário e outros, mesmo sem apresentação de instrumento procuratório.
Em sua contestação, o INSS alegou que não houve ato ilícito, pois os dados foram fornecidos à filha do segurado, que figura no rol de dependentes. Para o magistrado, estar incluso entre os dependentes “não confere, por si só, legitimação para o acesso aos dados do segurado”.
Ainda segundo o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, “O direito à privacidade é um dos aspectos do direito fundamental de personalidade e sua violação enseja o dano moral, uma vez que atinge o patrimônio subjetivo do individuo e influi no seu bem-estar.”
Processo N. 0019140-92.014.4.01.4000
Texto: Conceição Souza
Teresina, 05 de fevereiro de 2016
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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