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Notícias

13/02/2012 -

Justiça Federal condena prefeito de Várzea Grande em ação de improbidade

Justiça Federal condena prefeito de Várzea Grande em ação de  improbidade

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos
Santos, da 1ª Vara Federal, decretou a perda de função pública exercida atualmente pelo
prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, e a suspensão de seus direitos políticos
por três anos, em decorrência de ação de improbidade administrativa impetrada pelo
Ministério Público Federal.

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos julgou procedente a denúncia do MPF,
segundo a qual Luís Nunes Ribeiro Filho, na condição de prefeito municipal de Várzea
Grande/PI, utilizou indevidamente verbas públicas decorrentes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a compra de um veículo tipo picape,
modelo Toyota Hilux 2006, de placa LVO-8302, que estaria sendo utilizado pelo prefeito para
deslocamentos a eventos destoantes do interesse público.

“Comprovando a prática de ato de improbidade, também constam dos autos cópias de Termos
de Declarações firmados por moradores de Várzea Grande, além de fotografias, que
corroboram o fato de ter o então Administrador Público Municipal utilizado o referido veículo
para fins pessoais/particulares (deslocamento para eventos: inclusive festas, ocorridas em
Teresina/PI ou em localidades da zona rural)”, argumenta o magistrado, na sentença.

De acordo com a sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, além de perder
a função pública de prefeito de Várzea Grande e os direitos políticos pelo período de três
anos, Luís Nunes Ribeiro Filho fica ainda proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, foi também condenado ao pagamento
de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que percebia à época do fato
(anos de 2006 e 2007), com base no art. 12, III da Lei de Improbidade.


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