A Justiça Federal no Piauí determinou, na última sexta-feira (11), a citação do senador Ciro Nogueira e da deputada federal Iracema Portella para apresentarem contestação em processo de improbidade administrativa.
Os parlamentares federais são acusados, em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, de terem se utilizado de recursos públicos para fins particulares.
A petição trata especificamente a respeito da publicação de “Jornal informativo do mandato do Senador Ciro Nogueira” e argumenta que os parlamentares fizeram “promoção pessoal e propaganda antecipada da Deputada Federal Iracema Portella, esposa do Senador Ciro Nogueira, pré-candidata às eleições de 2014”.
O senador Ciro Nogueira e a deputada federal Iracema Portella, por sua vez, apresentaram manifestação preliminar e “defenderam a inexistência de ato de improbidade administrativa, uma vez que a publicação se destinaria à divulgação de atividades parlamentares, constituindo-se em prestação de contas pela ocupação pública correspondente”, pleiteando a rejeição da ação.
De acordo com a decisão, considerou-se prematura a rejeição da petição inicial e registrou que tal decisão não implica formar compromisso com o mérito da acusação, “cujo exame somente se vislumbra possível após o esgotamento da instrução processual, assegurado o contraditório e a ampla defesa”, esclarecendo-se que o recebimento não implica compromisso com o mérito da acusação.
Assim, a Justiça Federal determinou a citação do senador Ciro Nogueira e da deputada federal Iracema Portella para apresentarem contestação no prazo legal. A decisão judicial determina ainda que, “em seguida, na hipótese de apresentação das matérias contidas no art. 301 do CPC ou se invoque fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para pronunciamento em dez dias”.
Texto e edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 14 de julho de 2014
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