A Justiça Federal no Piauí determinou, por meio de mandados expedidos pelo juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, a busca e apreensão de veículos dados em garantia em contratos de alienação fiduciária, em face do inadimplemento dos réus. De acordo com os mandados, os proprietários dos veículos terão cinco dias para apresentar quitação do débito junto à Caixa Econômica Federal, instituição credora fiduciária.
Após esse prazo, e não tendo sido paga a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal, consolidar-se-ão a propriedade e a posse exclusiva dos bens no patrimônio do credor fiduciário, no caso, a CEF.
Caso a dívida seja paga integralmente dentro do prazo, os veículos serão restituídos aos proprietários, ora inadimplentes, nos termos do art. 3°, § 1° e 2°, do Decreto-Lei n.911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/2004.
Teresina, 13 de novembro de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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