O juiz federal da Subseção Judiciária de Floriano, Piauí, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, determinou a prisão preventiva dos suspeitos de participação na tentativa de roubo à agência dos Correios da cidade de Santo Inácio/PI, ocorrida no dia 26 de outubro.
Segundo o auto de prisão em flagrante, os detidos foram presos logo após a tentativa frustrada de roubo à agência localizada no Município de Santo Inácio/PI, ocorrida por volta das 10 horas da manhã do dia 26. Um dos cúmplices no roubo, ainda não identificado, foi morto pelo vigilante da agência. Durante a troca de tiros, o vigilante do local e dois policiais militares foram feridos. Após a tentativa de fuga, os supostos assaltantes foram presos algumas horas depois.
Em sua decisão, o juiz afirma que a autoridade policial observou todos os procedimentos legais por ocasião das prisões. Sobre a decretação da prisão preventiva, o magistrado baseou sua decisão nos relatos dos policiais militares que efetuaram a prisão, bem como nos de testemunha, considerando presentes indícios suficientes da autoria dos delitos tratados.
“Em face da gravidade dos delitos narrados, das circunstâncias violentas em que foram praticados em Município pacato e da desenvoltura dos envolvidos no tiroteio e na tentativa de fuga, observo que a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas é necessária para se assegurar a ordem pública e para se assegurar a aplicação da lei penal”, argumenta o magistrado Brunno Christiano Carvalho Cardoso, em seu texto decisório.
Assim, o juiz, com o intuito de assegurar a aplicação da lei penal e de garantir a ordem pública, determinou a prisão preventiva de Adriano Dantas Fernandes, de Mauricio Alves De Souza e de Fleques Pereira Lacerda.
Texto: Inácio Pinheiro
Edição: Conceição Souza