A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, deferiu pedido de antecipação de tutela ajuizada pela Defensoria Pública da União, a fim de que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) adote, para os candidatos da lista de espera do Sisu, a mesma sistemática de divulgação do cronograma de convocação e prazos definidos para os candidatos das chamadas regulares, dados os prazos módicos e a deficiência na divulgação, exclusiva pela internet.
Inúmeras ações têm sido ajuizadas pela Defensoria Pública, com o objetivo de garantir a matrícula institucional de candidatos constantes da lista de espera do Sisu, que foram aprovados nas vagas disponibilizadas pela UFPI, mas tiveram negada a realização da matrícula em razão da perda de prazo estabelecido pela instituição federal de ensino.
Segundo a parte autora, a perda do prazo de matrícula é ocasionada pela deficiência na divulgação dos atos de convocação dos candidatos da lista de espera, “realizada exclusivamente pela internet e com prazos extremamente exíguos, o que tem causado sérios prejuízos, sobretudo ao estudante de menor poder aquisitivo, que não tem acesso diário à rede mundial de computadores, ferindo sobremaneira o princípio da publicidade.”
A UFPI argumenta de que tem cumprido os trâmites estabelecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Normativa n. 21/2012, que autoriza a divulgação do cronograma de convocação e os prazos para a chamada de lista de espera do Sisu, segundo critérios da própria instituição de ensino superior.
Porém, a magistrada compreende que a convocação de candidatos aprovados da lista de espera, para matrícula, apenas via internet, sem a publicação prévia de cronograma com as datas de prováveis convocações, “ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, mormente quando conjugada à fixação de prazos exíguos para a realização da matrícula.”
A juíza federal Maria da Penha Fontenele assevera que o sistema adotado pela UFPI impede aos candidatos carentes a informação sobre o chamamento, pois não se pode exigir dele a consulta diária à internet para verificar a possibilidade de convocação. Assim, determinou à UFPI que “publique cronograma, com as datas para possíveis convocações de classificados no SISU e matrícula, previstas até o dia do início das aulas do segundo período, devendo, ainda, encaminhar mensagem eletrônica aos candidatos convocados, informando a data para realização da matrícula, com antecedência mínima de três dias.”
Teresina, 17 de fevereiro de 2016
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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