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Notícias

03/05/2012 -

Justiça Federal determina regularização imediata de fornecimento de energia em Oeiras

Justiça Federal determina regularização imediata de fornecimento de energia em Oeiras

A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo,
respondendo pela 1ª Vara Federal, deferiu pedido de liminar determinando que a Eletrobras –
Distribuição Piauí religue imediatamente e mantenha o fornecimento de energia elétrica no
Município de Oeiras/PI.

Na decisão, o magistrado determina ainda que a Eletrobras se abstenha de fazer novos cortes
de energia até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“É indubitável que o fornecimento de energia elétrica constitui um serviço público
essencial, cuja continuidade na sua prestação é salvaguardada expressamente pelo apontado
texto legal (CDC), não se podendo interromper a prestação do serviço sob a alegação de
inadimplência, especialmente porque não restou demonstrado nos autos o aviso prévio
encaminhado ao Impetrante, nos termos impostos pelos seguintes dispositivos legais, a saber:
Lei n. 8.987/95 (art.6º, §3º, II)1 e Lei n.9.427/96 (art.17)”, argumenta o magistrado no texto
decisório.

Ainda segundo a decisão judicial, “A abrupta interrupção do fornecimento de energia elétrica
utilizada como forma de compelir o consumidor ao pagamento das dívidas decorrentes da
prestação do serviço é fato que extrapola os limites da legalidade e da moralidade. Na
verdade, a cobrança do débito deve dar-se através das vias ordinárias de cobrança, cujo
desígnio pode ser prontamente alcançado. A energia é, na atualidade, um bem essencial à
população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da
continuidade de sua prestação”.

A liminar determina a religação imediata e a manutenção do fornecimento de energia elétrica
no Município de Oeiras/PI, notadamente na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de
Assistência Social, na Rodoviária Municipal, no Açougue Municipal, no Estádio de Futebol,
na Praça da Bandeira e outras praças locais, e em qualquer outra unidade consumidora do
Município.


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