O juiz federal Tales Krauss Queiroz, titular da 4ª Vara da Justiça Federal no DF, indeferiu o
pedido liminar da TIM CELULAR S.A. para anular a decisão da Anatel que, de um lado,
proibiu a comercialização pela empresa de serviços de telefonia em dezoito Estados da
Federação e no Distrito Federal a partir das 00h00 do dia 23/07/2012 e, de outro, determinou
que, em local visível, divulgasse essa proibição em todas as suas lojas, postos de vendas e de
atendimento e apresentasse, no prazo de 30 dias, plano de ação de melhoria da prestação de
seus serviços.
Em resumo, a TIM argumentou para o pedido, entre outros fundamentos, que: observa os
índices de qualidade da autarquia e as normas do setor de telecomunicações; a decisão implica
ofensa à livre iniciativa e à concorrência, pois cabe ao usuário decidir pela contratação ou não
do seu serviço, decisão esta facilitada pela portabilidade; as outras empresas concorrentes
serão beneficiadas com o ato (assimetria com reflexos anticompetitivos); a ANATEL não
teria competência de paralisar a comercialização de seus serviços, muito menos por prazo
indeterminado.
Em seu julgamento, o magistrado avaliou que a decisão da ANATEL foi regular, que encontra
suporte na Constituição Federal, nas leis (Leis 9.472/97 e 9.784/99) e nos regulamentos do
setor de telecomunicações (Resoluções 477/07, 575/11 e 589/12), logo "não foi ilícita e nem
desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e austera. Mas era necessária. Os
planos de serviços da impetrante e das demais operadoras podem até ser infinitos e ilimitados,
como expressam as frequentes e sedutoras campanhas publicitárias das empresas. A paciência
do consumidor, não".
E acrescentou: "Assim, com base na Constituição Federal, que prevê o direito a uma prestação
adequada do serviço, e em respeito aos quase 70 milhões de clientes da TIM, concluo que seu
pedido liminar não pode ser admitido. Cabe à impetrante, em conjunto com a ANATEL,
encontrar uma saída para essa pugna. Não há, obviamente, uma solução fácil. Mas é preciso
que se chegue a uma solução de compromisso, intermediária e equilibrada, que alinhe os
objetivos econômicos das teles com os anseios do consumidor. O consumidor, legitimamente,
quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade".
Fonte: SECOS-DF (http://www.df.trf1.gov.br/noticias/recado.php?id=21221)