A Justiça Federal do Piauí, por meio de decisão do juiz federal Gustavo André Oliveira dos
Santos, da 1ª Vara Federal, determinou que o Instituto Nacional de Educação e Pesquisa
(INEP) disponibilize imediatamente, através de meio eletrônico, espelho da prova de
redação feita por um estudante piauiense no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos determinou também que o INEP
garanta ao estudante a in terposi ção de recurso na s 24 hora s subseqüen tes ao
envio do espelho.
“A Con sti tui ção da Repúbli ca di spõe em seu a rt . 37 , capu t , que a
Administração Pública obedecerá ao princípio da publicidade. Entendo, desta forma, que
a negativa do INEP em conceder vista da prova de redação aos inscritos no ENEM fere o
supracitado princípio, impossibilitando que os candidatos tenham conhecimento da forma
que sua prova foi corrigida, o que não condiz com a transparência inerente aos concursos
públicos”, argumentou o juiz federal em sua decisão.
O magistrado considerou ainda, no texto de sua decisão, que “o art. 5º, LV, assegura aos
administrados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ademais a Lei 9784/99 garante, em seu art 56, recurso em face das decisões
administrativas por motivo de legalidade e de mérito”.
“A prova de redação do ENEM é ontologicamente passível de recurso, pois a sua correção
deve seguir parâmetros objetivos. Não vislumbro, assim, justificativa para que o edital
não permita recurso do interessado, prevendo apenas recurso de ofício”, completou o
juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.