A Justiça Federal no Piauí, Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, em sentença proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, determina a liberação dos recursos bloqueados para conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, tendo sido liberada imediatamente a quantia equivalente a R$ 782.485,00. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Piauí contra a União e outros – Ação Civil Pública nº 4032-74.2015.4.01.4004.
O magistrado estabeleceu, ainda:
a) o desmembramento do processo, passando a constar em autos separados e autônomos o cumprimento provisório da sentença;
b) a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da UNIÃO para cumprimento da sentença judicial, nos termos do art.536 do Novo Código de Processo Civil;
c) além da liberação dos valores bloqueados em favor da FUMDHAM, sob supervisão do ICMBio, no importe de R$ 782.485,00, de demais recursos que sejam necessários, mediante elaboração de nova planilha com novos gastos atualizados;
d) que os valores sejam gastos somente em despensas com pessoal, material de consumo e manutenção em infraestrutura;
e) que o ICMBio e Ministério Público Federal fiscalizem o cumprimento dos gastos;
f) a intimação dos réus sobre essa decisão, bem como do relator do Agravo de instrumento de nº 0021069-64.2016.4.01.0000;
g) a intimação dos autores/apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação.
Edição: Conceição Souza
Texto: Letícia Sousa
Edição: Conceição Souza
Teresina, 17 de janeiro 2017
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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