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Notícias

02/12/2016 -

Justiça Federal do Piauí determina suspensão das obras da Ferrovia Transnordestina no trecho que abrange as Comunidades Quilombolas de Contente e Barro Vermelho

Justiça Federal do Piauí determina suspensão das obras da Ferrovia Transnordestina no trecho que abrange as Comunidades Quilombolas de Contente e Barro Vermelho

A Justiça Federal do Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, suspendeu a Licença de Instalação no trecho da obra entre Eliseu Martins-PI e Trindade-PE, o que leva à interrupção das obras no referido trecho.

A decisão refere-se a uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Transnordestina Logística S/A.

Segundo a parte autora, a ação civil pública tem por base fatos apurados no Inquérito Civil instaurado a partir de representação formulada pela Associação da Comunidade Quilombola de Contente, a qual relatava que as obras da Ferrovia Transnordestina, no referido trecho, estavam desrespeitando vários direitos da mencionada comunidade quilombola.

Informa ainda que, após realizar consulta à comunidade e constatar os danos provocados com as obras da Ferrovia Transnordestina no respectivo trecho, a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística firmaram um Termo de Compromisso Ambiental com vista à implementação de execução de medidas mitigatórias/compensatórias aos impactos advindos da construção e da operação da Ferrovia Transnordestina. Ocorre que, no prazo de 18 meses fixado no ajuste, a TLSA não executou as obrigações assumidas.

Realizada audiência de conciliação, não foi possível a autocomposição entre as partes. Assim, foi determinada a realização de inspeção judicial que consistiu em verificar a atual situação da localidade, em especial, a existência de danos provocados com as obras da Ferrovia Transnordestina no trecho.

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso constatou, em inspeção judicial nas comunidades, o quanto os povos foram afetados negativamente pelas obras da Transnordestina e que o desenvolvimento econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias, notadamente dos quilombolas. Desse modo, o magistrado, em sua decisão, suspendeu os efeitos da Licença de Instalação da Ferrovia Transnordestina no trecho Eliseu Martins-PI a Trindade-PE, devendo ser suspensas quaisquer atividades no aludido trecho, até que seja cumprida, em sua integralidade, o Termo de Compromisso Ambiental realizado entre a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A, com multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida.

Processo N. 1635-08.2016.4.01.4004

Texto: Amanda Brito

Edição: Conceição Souza

Teresina, 2 de dezembro de 2016

Justiça Federal de 1º Grau do Piauí

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