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Notícias

01/12/2016 -

Justiça Federal do Piauí garante jornada reduzida para servidora pública cuidar de filho com necessidades especiais

Justiça Federal do Piauí garante jornada reduzida para servidora pública cuidar de filho com necessidades especiais

A Justiça Federal do Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba, julgou procedente o pedido de direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou de redução dos vencimentos da servidora pública P. M. G. C., por conta da doença de seu filho, que possui autismo.

A parte autora, que tem jornada de trabalho de 40 horas semanais, afirma que após o nascimento do seu filho, vive em função dele, que requer cuidados especiais, por ser portador de autismo associado à Síndrome de Tourette.

Consta dos autos que o filho da parte autora vem sendo acompanhado no turno da manhã por profissionais, contudo, no turno da tarde tem acompanhamento multiprofissional, que enseja a participação efetiva da autora, para exercer a autoridade materna e acompanhá-lo nas diversas atividades diárias, em horários e em locais distintos.

Na sentença, o magistrado considerou a comprovação, por laudos médicos, de que o filho da servidora impetrante é portador de grave deficiência mental, que lhe exige assistência diuturna, o que justifica a concessão de horário especial de trabalho, sem compensação de horário, tendo em vista que as normas constitucionais que dispensam especial proteção à família devem se sobrepor na presente hipótese, frente à gravidade da situação do menor.

No mesmo sentido, tramita no Senado Federal um projeto de lei a fim de garantir a redução de horário de trabalho sem a necessidade de compensação nos casos como o presente.

Desse modo, o magistrado julgou procedente o pedido de redução da jornada de trabalho da autora, servidora pública federal, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação e sem a redução de vencimentos e/ou remunerações.

Processo N. 919-21.2015.4.01.4002

Texto: Amanda Brito

Edição: Conceição Souza

Teresina, 1º de dezembro de 2016

Justiça Federal de 1º Grau do Piauí

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