A Seção Judiciária do Piauí, em observância de decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, indeferiu ontem (25) dois pedidos de suspensão da consulta à comunidade
universitária para a escolha do reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI)
para o quadriênio 2012-2016, marcada para hoje (26), por meio de decisões do juiz federal
Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal.
Nos dois textos decisórios, o magistrado argumentou que “a questão posta é idêntica a dos
demais processos que versam sobre o processo de consulta prévia à comunidade universitária
nesta vara, não havendo qualquer indicação de fato novo que possa ensejar uma reavaliação
dos requisitos necessários para a concessão de medida liminar”.
O juiz federal Rafael Leite Paulo destacou também que, “diante de tal contexto, o poder geral
de cautela deste juízo, que serve de fundamento para a concessão do provimento vindicado, já
foi exercido e, por sua vez, exaurido mediante decisão proferida pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0057542-
88.2012.4.01.0000/PI interposto contra decisão nos autos da ação ordinária n.º 10299-
79.2012.4.01.4000”.
Os pedidos de suspensão da consulta à comunidade universitária para a escolha do reitor e
vice-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) para o quadriênio 2012-2016, marcada
para hoje (26), foram ajuizados por meio de ações populares.