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Notícias

03/12/2014 -

Justiça Federal investe em qualidade de vida no trabalho e atendimento em saúde

Justiça Federal investe em qualidade de vida no trabalho e atendimento em saúde

Proporcionar melhor qualidade de vida no trabalho e evitar riscos à saúde. Com esse objetivo, a Seção Judiciária do Piauí (SJPI) investe na promoção à saúde dos seus servidores. A Seção de Bem Estar Social (SEBES) da SJPI disponibiliza, diariamente, atendimento médico e dentário aos servidores, estagiários e prestadores de serviço.
O serviço de atendimento médico e odontológico dispõe de equipe profissional qualificada e de aparelhos necessários à atividade, como o Desfibrilador Externo Automático (DEA).
“O DEA é um aparelho totalmente automático que detectao tipo de parada cardiorrespiratória e indica o procedimento correto para a reanimação do paciente”, destacou o médico Carlos Lima, prestador de serviços na Seção Judiciária do Piauí.
O médico ressaltou ainda que o DEA é uma aparelho fundamental em instituições com grande fluxo de pessoas: “A aquisição do DEA pela Justiça Federal representa mais segurança aos servidores e jurisdicionados. Em caso de ocorrência, não será necessário esperar a chegada do SAMU. O socorro será imediato, o que é muito importante quando se trata de atendimento à saúde. Recentemente, utilizamos o DEA pela primeira vez na SJPI. A rapidez do atendimento com o DEA pela equipe médica da SJPI garantiu ao paciente, um jurisdicionado, a pronta recuperação. Quando a equipe do serviço de urgência chegou, já havíamos estabilizado o paciente, que foi levado à unidade de saúde apenas para complementação do atendimento”.
O uso do DEA é regulamentado pelo Decreto n° 49.277 de 4 de março de 2008.
O Artigo 2° do Decreto institui que "os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas deverão manter aparelho desfibrilador externo automático em suas dependências, determinando um fluxo que permita a disponibilidade ao paciente em até 5 (cinco) minutos após constatado o evento".
Texto e edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 03 de dezembro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)
86 2107-2824
86 2107-2892


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