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Notícias

03/06/2016 -

Justiça Federal julga procedente pedido de indenização em virtude de acidente causado por animal em rodovia

Justiça Federal julga procedente pedido de indenização em virtude de acidente causado por animal em rodovia

A Justiça Federal julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais devido a um acidente ocorrido em rodovia federal, em decorrência da presença de um animal na pista.

A parte autora afirma que viajava a noite da cidade de Parnaíba com destino a Teresina e foi surpreendida pelo animal que invadiu a pista. Mesmo tentando desviar, o autor não conseguiu evitar a colisão, que também envolveu o veículo que vinha atrás. Foram apontados como réus da ação a União Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Uma audiência de conciliação foi realizada, entretanto não se obteve acordo.

A perícia realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostrou que o veículo da parte autora era conduzido com velocidade compatível com a da via, constatando que o acidente foi realmente causado por conta da invasão do animal.

Desse modo, o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, em sua sentença, entendeu que houve omissão do Estado no sentido de garantir a segurança nas vias rodoviárias, pois não houve comprovação que excluísse sua responsabilidade.

A sentença reconhece que em acidentes como esse, é do DNIT a responsabilidade pela segurança nas rodovias federais, sobretudo o bloqueio de acesso de animais à pista. Desse modo, o DNIT foi condenado a arcar com a reparação pelos danos causados pelo acidente.

Texto: Bárbara Oliveira

Teresina, 3 de junho de 2016

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)

86 2107-2824


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