O juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, sentenciou o ex-prefeito do município de Dom Inocêncio do Piauí, Inocêncio Leal Parente, a nove anos de prisão, em regime fechado, por desviar o montante de R$ 1.120.176,66 (um milhão, cento e vinte mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), oriundos do Ministério da Saúde, destinados ao abastecimento de água no semiárido do Nordeste.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente; o ex-assessor jurídico do município, Marcelo José Cavalcante; os membros da comissão de licitação de Dom Inocêncio/PI, Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos; além do sócio-administrador da Construtora Ruben & Ruben LTDA., Solon Oliveira Ruben. A denúncia é decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
O réu Inocêncio Leal Parente contratou a Construtora Ruben & Ruben LTDA., cujo proprietário é o acusado Solon Oliveira Rubem, para executar serviços de construção de 293 cisternas para armazenamento de água da chuva, no valor de R$ 1.970.124,00 (um milhão, novecentos e setenta mil e cento e vinte e quatro reais). O contrato entre a Prefeitura Municipal e a Ruben & Ruben se deu de forma ilegal, por não ter havido uma licitação de empresas previamente.
Conforme apurado na fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), embora tenham sido repassados os valores à Construtora Rubem e Ruben Ltda. pela execução contratada, tal empresa não executou as obras respectivas, eis que a última fiscalização apontou a execução de apenas 7,03% do total da obra.
Os documentos reunidos na fase investigativa e os elementos de informação colhidos durante a instrução processual evidenciam que, os acusados desviaram recursos financeiros oriundos da FUNASA, no valor de R$ 591.037,20. Além disso, houve reconhecimento em juízo da inexecução das obras pelos réus, embora tenha havido o pagamento prévio mencionado.
Diante do exposto, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, sentenciou, isoladamente, os réus da seguinte forma: Inocêncio Leal Parente, ex-prefeito: nove anos de reclusão, em regime fechado; Solon Oliveira Ruben, sócio-administrador da Ruben & Ruben LTDA.: seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos, membros da comissão de licitação de Dom Inocêncio/PI: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de dois salários mínimos.
Teresina, 12 de abril de 2018.
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí.
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