O juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, em sentença proferida, manteve a suspensão, das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho Eliseu Martins-PI a Trindade-PE, devido à violação do Termo de Compromisso Ambiental favorável à Comunidade Quilombola de Contente. A construção da ferrovia visa ligar o Porto de Pecém, no Ceará, ao Porto de Suape, em Pernambuco, passando pelo cerrado do Piauí, no município de Eliseu Martins/PI.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma Ação Civil Pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a empresa Transnordestina Logística S/A. (TLSA), responsável pela obra da ferrovia no referido trecho piauiense. A denúncia do MPF é decorrente da Licença nº 638/2009, expedida pelo IBAMA em favor da Transnordestina Logística S/A, que desrespeita vários direitos da Comunidade Quilombola de Contente, no município de Paulistana-PI.
Em consulta realizada à Comunidade Quilombola, a Fundação Cultural Palmares constatou destruição de favelas; deslocamento forçado dos animais; restrição à movimentação dos animais; fechamento de passagens; apicultura prejudicada; interferência nas manifestações culturais; e rachaduras nas casas.
É importante ressaltar que, em 2012, a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A. firmaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), com vistas à implementação e à execução de medidas compensatórias aos impactos advindos da construção e da operação da Ferrovia Transnordestina. Entretanto, o descumprimento do TCA por parte da empresa resulta em evidente violação ao princípio da prevenção ambiental, bem como majora os impactos negativos sofridos pela Comunidade Quilombola de Contente.
Na sentença proferida, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso determinou: a manutenção da suspensão dos efeitos da Licença de Instalação nº 638/2009, no trecho Eliseu Martins-PI a Trindade-PE; a realização de melhorias, por parte da empresa Transnordestina Logística S/A, nos acessos às comunidades de Contente e Barro Vermelho, em um prazo de 120 dias fixos a partir da data de publicação da decisão; a condenação da Transnordestina Logística S/A, na obrigação de fazer de reparar todos os danos existentes nas casas, assim como nas benfeitorias das referidas comunidades; Determinou ainda que a Transnordestina Logística S/A, realize as consultas prévias às comunidades quilombolas existentes, sobre as medidas compensatórias a serem realizadas em razão da obra; e a suspensão da licença de Instalação e Supressão de Vegetação, de nº 638/2009, por parte do IBAMA, no prazo de 30 dias a contar da data da decisão.
Teresina, 24 de maio de 2018.
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí.
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