A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da Subseção Judiciária de Corrente, determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho.
A decisão refere-se a uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Corrente contra o ex-gestor, que durante a gestão de 2009-2012 cometeu falhas na prestação de contas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em relação a recursos recebidos no âmbito do Programa ProJovem Trabalhador.
Por mais que o objetivo do Programa tenha sido atingido, o MTE informou que as contas prestadas pelo réu não foram aprovada por conta de falhas na comprovação dos valores transferidos para a Fundação Cajuína, como a não discriminação dos custos unitários de cada curso, do número de vagas e carga horária. Além disso, o Relatório de Supervisão Física, realizado pelo MTE em maio de 2012, indica insuficiência das apostilas empregadas, a não entrega de kits higiênicos e do material de vestuário, a indevida iluminação nos locais da prestação dos cursos e o não fornecimento dos auxílios financeiros para transporte para aqueles que residam a mais de 1,5 Km dos locais do curso.
Diante desses indícios – de que a prestação de contas fora do tempo por parte do réu está ligada a irregularidades na forma de liberação da verba do ente municipal para instituição privada contratada –, o juiz federal Emanuel Guerra determinou a indisponibilidade de bens do réu suficiente a garantir a reparação dos prejuízos ao tesouro, conforme montante inicial e ratificado pelo Ministério do Trabalho, no total de R$ 374.885,23.
Processo: 1819-92.2015.4.01.4005
Texto: Letícia Sousa
Edição: Conceição Souza
Teresina, 7 de outubro de 2016
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