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Notícias

25/02/2013 -

Justiça Federal no Piauí determina equiparação no pagamento do auxílio alimentação

Justiça Federal no Piauí determina equiparação no pagamento do auxílio alimentação

Em ação movida por dois servidores do Poder Judiciário Federal no Piauí, o juiz da 7ª vara Federal de Teresina ordenou a equiparação no pagamento do auxílio alimentação em relação a servidores ocupantes do mesmo cargo nos tribunais superiores.
Na ação, os autores alegaram que recebiam o benefício do auxílio alimentação em valores diversos dos percebidos pelos servidores de mesmo cargo nos tribunais superiores.
Reconhecendo a plena vigência do princípio constitucional da isonomia, o magistrado ponderou, em sua sentença, que "efetivamente, denegar o pleito equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade".
Além de garantir aos dois servidores a percepção do auxílio alimentação no mesmo patamar que os ocupantes de igual cargo nas cortes superiores, a sentença condenou a União ao pagamento retroativo dos valores concernentes às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária e/ou previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício.
As ações foram propostas pessoalmente pelos autores, sem a interveniência de advogado, por conta de dispositivo existente na lei dos Juizados, que permite à parte ingressar em juízo pessoalmente, por meio de atermação.
Teresina, 19 de fevereiro de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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