A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, acatou, em partes, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí para bloquear recursos financeiros da Câmara de Compensação Ambiental, a fim de que a quantia seja destinada à Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM) para manutenção e preservação do Parque Nacional Serra da Capivara.
A OAB-PI requereu também que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborasse imediatamente o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara. Segundo a parte autora, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o ICMBio, réus na ação, têm se omitido no dever de destinar verbas suficientes para a manutenção e a preservação do Parque, deixando-o a mercê de ação predatória.
A União argumentou que não cabe ao Judiciário interferir em definições de políticas públicas. O ICMBio alegou a impossibilidade do bloqueio de valores da Câmara de Compensação Ambiental e que a realização de um plano de manejo demanda vários critérios que justificam a não implementação desse trabalho de forma imediata. Já o IBAMA também defendeu a impossibilidade do bloqueio dos valores. Compreendendo ter sido o Parque Nacional Serra da Capivara considerado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, o juiz determinou a inclusão do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como polo passivo da demanda.
O juiz também entendeu que, quando o Poder Público se omite no cumprimento do que lhe compete, esse pode ser submetido ao controle jurisdicional. “A preservação dessa grande riqueza natural para as presentes e futuras gerações é, pois, medida que se impõe. Desse modo, constatado, no ponto, mais um cenário de omissão do Poder Público quanto ao cumprimento dos deveres impostos na Constituição e na legislação infraconstitucional, cabível a intervenção do Poder Judiciário”, argumentou o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso.
Ainda com base na Constituição Federal, o magistrado apontou que, além de defender o meio ambiente, o poder público deve definir espaços territoriais e componentes desses que devem ser protegidos. “[...] o Brasil possui 12.517 sítios arqueológicos considerados bens patrimoniais da União [...]. Boa parte deles fica na região da Serra da Capivara, no Piauí, que tem a maior riqueza arqueológica da América Latina e uma das maiores concentrações de pinturas rupestres do mundo”, afirmou o juiz federal em seu texto decisório.
O juiz determinou, assim, que a União, o IBAMA e o IPHAN reservem, em seus orçamentos, recursos públicos no montante de R$ 4.493.145,00, destinados à manutenção e à conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Ordenou ainda que o ICMBio elabore o plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara no prazo de um ano, também com multa de R$ 10.000,00 ao dia, se não cumprido.
Processo: 4032-74.2015.4.01.4004
Texto: Inácio Pinheiro
Edição: Conceição Souza
Teresina, 25 de fevereiro de 2016
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