A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da 7ª Vara, concedeu a uma idosa o direito de ter acesso às informações de cadastro eleitoral do seu filho J. M. de O. F, com o qual ela não tem contato há mais de duas décadas.
A União Federal apresentou contestação estranha ao caso em pauta, alegando, em sede de preliminar, não poder responder ao pedido de Gratificação de Desempenho formulado, mas como nada a esse respeito foi requerido pelo autor na Petição Inicial, o argumento da defesa foi desconsiderado pelo magistrado. Entretanto, em sua defesa com relação à negativa ao pedido da autora, argumentou que as informações do cadastro são sigilosas. O magistrado destacou o motivo que levou a senhora A. C. de O. M. a buscar ajuda no Poder Judiciário para conseguir essas informações na tentativa de conseguir uma reunião familiar.
Em seu texto decisório, o juiz Emanuel José Matias Guerra considerou válida a negativa do fornecimento das informações eleitorais a terceiros, já estabelecida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com fundamentos legítimos, pois os dados não podem estar acessíveis a todo público em respeito à privacidade das pessoas. No entanto, o magistrado considerou a negação injusta neste caso. “A probabilidade de haver algum prejuízo ao senhor J. M. de O. F. em face do fornecimento de seu endereço cadastral registrado no TRE a sua mãe é mínima, razão pela qual a negativa, no caso presente, torna-se evidentemente injusta”, argumentou.
Desse modo, julgou procedente o pedido da senhora A.C. de O. M., determinando que a União conceda à autora todas as informações cadastrais úteis à localização de seu filho.
Processo Nº: 0026159-52.2014.4.01.4000
Texto: Bárbara Oliveira
Edição: Conceição Souza
Teresina, 6 de agosto 2015
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