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16/04/2012 -

Justiça Federal reconhece obrigatoriedade de consulta prévia para eleição de reitor da UFPI

Justiça Federal reconhece obrigatoriedade de consulta prévia para eleição de reitor da  UFPI

A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros
Filho, deferiu liminar determinando que o Conselho Universitário da Universidade Federal do
Piauí regulamente o processo de consulta prévia à comunidade universitária que deverá
preceder, obrigatoriamente, à elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e de Vice-
Reitor da Universidade Federal do Piauí.

O magistrado determinou ainda a notificação urgente do Conselho Universitário da UFPI,
para cumprimento e prestação das informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.

A liminar suspende os efeitos da Resolução CONSUN nº 02/2012, que afastou o impositivo
legal de Consulta Prévia à comunidade universitária, cujo resultado deveria pautar,
obrigatoriamente, a Reunião do Colégio Eleitoral destinado à elaboração das listas tríplices
para provimento dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí.

Em sua defesa, a Universidade Federal do Piauí alegou que o Estatuto da UFPI está em
desacordo com o art. 16 da Lei 5540/68, com redação dada pela Lei 9192, de 21 de dezembro
de 1995, ao suprimir a faculdade e discricionariedade do Conselho em realizar, ou não, a
consulta prévia

“É certo que a Lei faculta (não obriga ou desobriga), às universidades federais, a realização de
consulta prévia à comunidade universitária, cabendo à Universidade Federal do Piauí, dentro
da sua autonomia, realizar ou não a referida consulta. Ocorre que, ao dispor em seu Estatuto,
que a realização da consulta prévia à comunidade universitária é obrigatória, a UFPI perdeu a
faculdade e adquiriu uma obrigação, sendo que somente uma mudança em seu Estatuto
permitiria a dispensa à consulta. Assim, o Conselho Universitário, ao editar a Resolução
CONSUN nº. 02/2012, extrapolou a sua competência. Vale dizer que, historicamente, a
escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí foi precedida de consulta
prévia à comunidade acadêmica. A urgência é manifesta, pois a reunião do Colégio Eleitoral
está marcada para 16 de maio de 2012”, argumentou o juiz federal José Gutemberg de Barros
Filho no texto de sua decisão.


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