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Notícias

12/06/2015 -

Justiça Federal suspende cobrança de pagamento por documentos emitidos em faculdade

Justiça Federal suspende cobrança de pagamento por documentos emitidos em faculdade

A Justiça Federal, em decisão da juíza federal Maria da Penha Fontenele, determinou que a faculdade ré na ação civil pública n. 7635-70.2015.4.01.4000 abstenha-se de cobrar pagamento pela expedição de documentos inerentes à vida escolar de seus estudantes.

A decisão assevera que a obrigação de pagamento não tem validade, mesmo sendo decorrente de contrato de adesão, por se tratar de cobrança abusiva, pois “a instituição de ensino não pode cobrar por documento ou serviço vinculado e decorrente do próprio trabalho que presta, pelo qual já recebe remuneração, nos termos previstos no art. 1º da Lei 9.870/99”.

Foi determinada à instituição de ensino superior a suspensão da cobrança de pagamentos pela expedição da primeira via dos seguintes documentos: carteira estudantil, certidão de estudos (graduação e pós-graduação), expedição e registro de diploma, histórico escolar, declarações, guia de transferência/estudos, programas de disciplinas assinados e plano de curso assinado. Além disso, a faculdade deve abster-se também de cobrar pagamento pelos seguintes serviços: dispensa de disciplina, recursos de provas, recadastramento, trancamento de matrícula, transferência facultativa e acesso como portador de curso superior, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, em caso de descumprimento.

Processo n. 7635-70.2015.4.01.4000

Decisão em Parnaíba: suspensão de “taxas internas” da Faculdade Maurício de Nassau

No último mês de maio, o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Parnaíba, também decidiu deferir pedido liminar contra instituição de ensino por cobranças abusivas de “taxas internas” aos seus discentes. A Faculdade Maurício de Nassau em Parnaíba previa no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com seus estudantes, a possibilidade de cobrança de um total de 46 taxas internas, parte delas com referência à emissão de documentos vinculados a serviços ligados ao ensino.

O juiz determinou que a instituição suspendesse a cobrança de 20 das 46 taxas cobradas. Dentre as suspensas estão as taxas relativas a processos administrativos, como a de processo administrativo de cancelamento de matrícula, processo administrativo de análise de pacotes de transferência, processo administrativo de análise de dispensa/aproveitamento de disciplina já cursadas e processo administrativo análise para inclusão de atividades complementares. Taxa de retardatário de confirmação de estágio, taxa de matrícula de retardatário e taxa para insumos e materiais para práticas acadêmicas também foram suspensas.

Confira a matéria completa do dia 22 de maio: /sjpi/conteudo/files/justica-federal-decide-suspender-cobranca-de-taxas-abusivas-pela-faculdade-mauricio-de-nassau.htm

Autos n. 3185-15.2014.4.01.4002

Texto: Inácio Pinheiro

Edição: Conceição Souza

Teresina, 12 de junho de 2015

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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