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Notícias

11/02/2016 -

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CONCURSO PARA PROFESSOR DA UFPI

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CONCURSO PARA PROFESSOR DA UFPI

A Justiça Federal no Piauí, por decisão da juíza federal Maria da Penha Fontenele, determinou a suspensão de concurso para Professor da Universidade Federal do Piauí, regido pelo edital n. 13/2015.

O candidato requerente alegou que a banca examinadora do concurso não agiu de forma objetiva na avaliação da sua prova didática, sendo que o edital do concurso previa que a prova seria avaliada por quatro examinadores, mas as notas atribuídas por todos eles foram idênticas.

A Juíza entendeu que “a finalidade da avaliação coletiva é justamente possibilitar que se busque a média da diversidade de entendimento de mais de um examinador, a fim de impedir que o pensamento de um só venha a prevalecer”. Pontuou, ainda, que, mesmo sendo a avaliação da prova dita coletiva, por existir mais de um avaliador, as notas devem ser atribuídas individualmente, inclusive sem o conhecimento dos demais examinadores, não podendo ser combinadas, tendo em vista os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que regem a administração pública (art. 37 da CR).

Dessa forma, decidiu anular a avaliação das provas didáticas do concurso e determinou a reavaliação das mesmas, a ser realizada individualmente pelos examinadores do concurso, de forma que um não tenha ciência da pontuação atribuída pelo outro, devendo as notas ser proclamadas somente em sessão pública, com publicação prévia da data da sessão.

Processo n. 573-42.2016.4.01.4000

Texto: Inácio Pinheiro

Edição: Conceição Souza

Teresina, 3 de fevereiro de 2016

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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