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Notícias

01/10/2012 -

Justiça Federal suspende instalação de aterro sanitário próximo ao Rio Parnaíba

Justiça Federal suspende instalação de aterro sanitário próximo ao Rio Parnaíba

O juiz federal Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal do Piauí, determinou, no
último dia 28 de setembro, a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento CTR
Teresina Ltda para a instalação de um aterro sanitário em área próxima ao Rio Parnaíba.

De acordo com a decisão judicial, o licenciamento, realizado pela Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina/PI, refere-se “à instalação de um aterro sanitário
em área próxima ao Rio Parnaíba, com forte indicação de que influirá de forma direta na bacia
de drenagem do rio e, por consequência, no próprio rio, alcançando mais de um estado da
federação. Além disso, há também expressa indicação de proximidade com manancial que
atende a população da localidade, denominado Balneário Novo Sumaré”.

O magistrado considerou “que o Rio Parnaíba é meio de sobrevivência para parcela
expressiva da população dos estados do Piauí e do Maranhão, e, por conta disso, qualquer
atividade licenciada em suas margens que possa gerar impacto na qualidade das suas águas e,
por consequência, na pesca que nele é realizada, exige a atuação da União, como evidencia a
Lei Complementar nº 140/2011, em seu art. 7º, XXII, isso como forma não só de proteção do
próprio rio, mas da população de pescadores artesanais que dele dependem”.

Segundo o texto decisório, “há forte indicação da inadequação de todo o licenciamento, pois a
localização da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos de Teresina” se daria em uma
distância aproximada de 888 metros, menos de um quilômetro das margens do Rio Parnaíba.

O juiz federal Rafael Leite Paulo argumentou também que, “apesar do período de seca em que
se encontra o Rio Parnaíba, não se pode esquecer das suas cheias periódicas, que facilmente
transbordam as suas margens e, com grande indicação de sua probabilidade, poderia implicar
em cobertura da região designada para o aterro sanitário, o que se apresenta como a receita
para uma verdadeira tragédia ambiental, destacadamente quando se considera a natural
formação de pequenas lagoas na região”.


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