A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, em auxílio
à 1ª Vara Federal, determinou a suspensão dos efeitos das Resoluções CONSUN N.º 26 e
27/2012, que dispõem acerca do processo reitoral da UFPI, para a escolha de Reitor e ViceReitor, para o quadriênio 2012-2016.
O juiz federal argumentou, no texto decisório, que o cronograma das atividades do processo
de consulta à comunidade universitária estabelece o período de 24 de agosto a 03 de setembro
para a realização dos debates públicos nos campi da UFPI, “evidenciando de plano a
exiguidade dos prazos para que a campanha se desenvolva a contento, comprometendo o
regular andamento do processo para a escolha de Reitor e Vice-Reitor”.
Foi apontado ainda que “a inadequação do calendário estipulado é agravada pelo fato de se
encontrar a instituição de ensino superior em situação de desenvolvimento de movimento
paredista que engloba diretamente os docentes e servidores técnico-administrativos da UFPI e
indiretamente o seu corpo discente, o que esvaziou os seus campi. Diante de tal conjuntura,
sem a previsão de qualquer medida nas Resoluções n.º 26/2012 e 27/2012 destinada a
equacionar tal situação, ainda estando o novo calendário eivado pela mesma mácula da
exiguidade dos prazos para o procedimento que ocorreu com a primeira consulta suspensa, é
evidente que o novo procedimento de consulta prévia, designada para o dia 05.09.2012,
também não atingirá sua finalidade, representando um mero ato formal, despido do intuito de
atender aos fins previstos pelo Estatuto da Universidade Federal do Piauí”, expôs o juiz
federal Rafael Leite Paulo na decisão judicial.