A Justiça Federal no Piauí indeferiu pedido de estudante para realizar exame de proficiência em língua estrangeira, mesmo tendo perdido o prazo para inscrição.
A autora foi aprovada na seleção de candidatos para o Programa de Pós-Graduação Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente na Universidade Federal do Piauí no ano passado e, para a efetivação de sua matrícula, necessitava do atestado do exame de proficiência. No entanto, não realizou a inscrição dentro do prazo determinado pela Universidade.
A requerente alegou que a UFPI não divulgou na página principal do seu site institucional o período para a realização de inscrições e que por isso só teve conhecimento após o encerramento das mesmas.
Entretanto, o edital do Mestrado evidencia que tal informação seria disponibilizada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, que se trata de um lócus hospedado no site da UFPI.
O magistrado entendeu que não havia obrigação da Universidade em noticiar na página inicial e “o que houve, portanto, foi apenas uma falta de cuidado da autora, que se viu prejudicada por não atentar para as publicações que se davam no endereço correto”.
Texto: Luana Furtado
Edição: Viviane Bandeira
Teresina, 05 de fevereiro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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