A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 24 de julho, a Lei 12.694. O
texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o país e o
Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para
garantir o andamento e o julgamento dos processos que envolvem organizações criminosas.
Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem
sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por
órgãos de segurança institucional ou, ainda, por agentes policiais.
Pela nova lei, o juiz responsável por processos que envolvem organizações criminosas poderá
revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática
de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um
colegiado, indicando ao órgão correcional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que
acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por
dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.
Organização criminosa – de acordo com a lei, será considerada organização criminosa a
associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o
objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena
máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja,
praticado também em outro país.
A íntegra da nova lei está disponível no endereço http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/ L12694.htm.
Fonte: ASCOM-TRF1 – com informações do CJF