Teresina, 15 de junho de 2012
Entrou em vigor ontem (14), a Lei n. 12.665, de 13 de junho de 2012, que cria uma estrutura permanente para as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs). De acordo com a norma, serão criadas 75 turmas recursais e 225 cargos de juízes federais.
Na 1ª Região, que abrange 13 estados brasileiros e o Distrito Federal, serão criadas 25 turmas e 75 cargos de juiz federal. Os cargos criados serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Cada turma recursal será formada por três juízes federais e por um juiz suplente.
Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento muito superior ao esperado no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 740.765 em 2011. O Brasil possui hoje 43 turmas recursais dos JEFs em funcionamento; no entanto, tais turmas não são dotadas de estrutura própria.
A lei teve origem em anteprojeto proposto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com o objetivo de aparelhar as turmas recursais dos JEFs, que até então vêm funcionando mediante recrutamento de servidores e juízes da primeira instância.
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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