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10/01/2014 -

Nova versão do Manual de Cálculos da Justiça Federal está disponível para consulta

Nova versão do Manual de Cálculos da Justiça Federal está disponível para consulta

Está disponível para consulta, no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), a versão atualizada do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A versão foi aprovada pelo CJF por intermédio da Resolução 267/2013.
A finalidade principal do Manual é orientar os setores de cálculos da Justiça Federal quanto aos pormenores técnicos envolvidos na realização de cálculos no interesse da instrução processual ou das execuções. Mas, segundo o presidente da Comissão de Cálculos da Justiça Federal, juiz federal Marcos Augusto de Souza, o Manual também é útil para os advogados, sendo muito consultado para prevenir incidentes processuais, notadamente nas execuções.
Todas as modificações feitas no Manual constam do anexo da Resolução, enquanto no link do Manual foi publicado o texto consolidado, incluindo quadro das modificações.
O Manual está dividido em cinco capítulos: Custas Processuais; Dívida Fiscal; Dívidas Diversas; Liquidação de Sentença e Requisições de Pagamento. O capitulo das custas processuais contém diretrizes gerais para a arrecadação, cálculo do valor e regras para o pagamento, de acordo com o tipo de ação. O capítulo da dívida fiscal inclui os débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, discutidos pelo rito da execução fiscal ou por outro rito, inclusive a forma de se calcular o tributo.
O capítulo das dívidas diversas refere-se essencialmente a cobranças de títulos extrajudiciais. Já o capítulo sobre a liquidação de sentenças informa sobre o método tradicional de cálculo utilizado nas liquidações – correção monetária, juros de mora, honorários, custas e multas – e as principais alternativas surgidas em razão de divergências verificadas na jurisprudência. As orientações deste capítulo também podem ser utilizadas para cálculos anteriores à sentença, como, por exemplo, para aferir o valor da causa, e incluem ainda pontos que foram objeto de reforma pelos tribunais superiores.
O capítulo sobre requisições de pagamento refere-se unicamente às orientações para cálculos de eventuais diferenças de correção monetária ou juros para expedição de requisições complementares.
O juiz Marcos Augusto de Sousa ressalta que o Manual de Cálculos não trata das regras relativas a pagamento de precatórios, objeto de outro Manual publicado pelo CJF, o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor na Justiça Federal. Assim, iniciado o período destinado ao pagamento dos precatórios e RPVs, passam a incidir as diretrizes constantes do Manual de Precatórios.
Mudanças na correção monetária – Uma das principais modificações no Manual refere-se ao indexador de correção monetária incidente sobre os débitos judiciais da Fazenda Pública. O Manual passa a prever que voltam a incidir como indexadores de correção monetária o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E), para as sentenças condenatórias em geral, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para sentenças proferidas em ações previdenciárias, e a taxa SELIC para os créditos em favor dos contribuintes e para os casos de devedores não enquadrados como Fazenda Pública, cuja incidência engloba compensação da mora e correção monetária.
Essa modificação decorre de declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4.357/DF. A decisão do STF afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como indexador de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. O juiz Marcos Souza novamente acentua que essa alteração não se aplica ao pagamento de precatórios, que não é regido pelo Manual de Cálculos.
Outra modificação no Manual refere-se à sistemática dos juros de mora nas ações condenatórias em geral. Desde julho de 2009, sendo o devedor a Fazenda Pública, incide o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, capitalizados de forma simples. A partir de maio de 2012, com a edição da Lei n.º 12.703/2012, os juros da poupança passaram a corresponder a 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5%, ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos.
Ainda no que se refere a juros de mora, o Manual sofreu mais uma alteração que se aplica quando esses juros incidirem sobre os créditos judiciais dos servidores e empregados públicos, no período anterior a julho de 2009. Nestes casos, os juros de mora são de 1% ao mês até julho de 2001 e de agosto de 2001 a junho de 2009, são de 0,5% ao mês. A partir daí, os juros de mora seguem as mesmas taxas incidentes nas cadernetas de poupança.
O Manual também foi alterado quanto às desapropriações, para adequação à jurisprudência do STJ, relativamente à base de cálculo dos juros moratórios e compensatórios, e à legislação quanto à taxa dos juros moratórios. Também fica alterada a base de cálculo dos juros moratórios na desapropriação direta, que incidem, conforme jurisprudência do STJ, sobre a diferença apurada entre o valor do bem fixado na sentença e 80% do valor ofertado pelo expropriante.
As propostas de alteração no Manual de Cálculos foram elaboradas pela Comissão de Cálculos da Justiça Federal, formada por juízes federais das cinco Regiões.

Fonte: CJF e ASCOM-TRF1


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