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04/05/2017 - Decisão

obras do sistema de esgotamento sanitário subsistema-sul de Teresina devem ser retomadas em 60 dias

obras do sistema de esgotamento sanitário subsistema-sul de Teresina devem ser retomadas em 60 dias

A 5.ª Vara da Justiça Federal do Piauí determinou a retomada das obras de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário subsistema-sul - primeira etapa, do município de Teresina- PI, no prazo de 60 dias. No mesmo prazo, a União Federal deverá, por meio do Ministério das Cidades, restabelecer o Termo de Compromisso nº 0224.287-88.

Trata-se do processo n.º 3875-50.2014.4.01.4000, em que a Construtora Jole, vencedora da licitação para realização da obra, se insurge contra a rescisão unilateral do respectivo contrato. A AGESPISA e o Estado do Piauí alegam como fundamento para a rescisão do contrato o interesse público. Aduzem que houve uma alteração do projeto licitado. A construtora, por sua vez, alega que não há razão para a rescisão do contrato porque não há definição quanto ao novo projeto e, consequentemente, não houve prévia análise pela Administração Pública acerca da dimensão das alterações, de forma que não se pode afirmar que é necessária nova licitação.

Inicialmente, a magistrada, em respeito à discricionariedade administrativa, determinou que a AGESPISA e o Estado do Piauí concluíssem o novo projeto, que deveria ser aprovado pelo setor competente da Caixa Econômica Federal, e, em seguida, fizessem uma análise técnica acerca do impacto das alterações propostas, de forma a fundamentar tecnicamente eventual necessidade de rescisão do contrato existente e realização de nova licitação.

Todavia, a AGESPISA não conseguiu demonstrar a viabilidade do novo projeto. Nas palavras da julgadora, “é de se lamentar que decorridos mais de 02 (dois) anos da decisão que deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela (fls. 1.502/1.509) e que oportunizou aos réus, em prol do interesse público, a definição do projeto definitivo para a execução das obras de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário no Município de Teresina/PI, não tenha havido qualquer avanço no sentido de dar resolutividade à questão. Isto é, mesmo após diversas tratativas, não houve a apresentação pela AGESPISA de um projeto tecnicamente viável, o que motivou sucessivas recusas pelo setor competente da Caixa Econômica Federal”, afirma.

Por conseguinte, a decisão judicial foi no sentido de que a rescisão foi ilegal, porque a Administração Pública apoiou sua motivação no interesse público quando, na prática, foi o contrário, a conduta dos entes públicos acabou por privar o Município de Teresina de obras importantíssimas de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário, sendo que o Município de Teresina é a 5.ª pior capital do Brasil em saneamento básico, com apenas 17,7% de esgoto tratado.

Teresina, 4 de maio de 2017

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)

(86) 2107-2824


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