Encerra amanhã, 18 de junho, o prazo para os advogados realizarem o peticionamento eletrônico de processos para o VII Juizado Especial Federal Itinerante da Seção Judiciária do Piauí, em Esperantina (JEFIT-Esperantina).
De acordo com a Portaria Nº04/GABJU6/JEF/PI, de 04 de junho de 2014, “os jurisdicionados que forem assistidos por advogado devem ajuizar suas demandas pelo peticionamento eletrônico do TRF 1ª Região / e-Proc, no intervalo de 09 a 18 de Junho de 2014”.
Ainda segundo a Portaria, o advogado deve necessariamente consignar no cabeçalho da peça a expressão “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE DE ESPERANTINA/2014”, sob pena de inviabilizar a identificação e distribuição dos autos como participante do Itinerante – ficando, portanto, fora do evento.
O VII Juizado Especial Federal Itinerante da Seção Judiciária do Piauí, em Esperantina (JEFIT-Esperantina) abrangerá, além da cidade-sede, os jurisdicionados residentes nos municípios de Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto e São João do Arraial.
O JEFIT-Esperantina só receberá ações envolvendo pedidos de segurados rurais, alusivos aos benefícios previstos na lei 8.213/91 (exceto art. 18, inciso I, alíneas C, D e H, e inciso III), além da lei 8.742/93.
Texto e edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 16 de junho de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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