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01/03/2021 -

Portaria amplia até o dia 31 de março de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na SJPI

Portaria amplia até o dia 31 de março de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na SJPI

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
PORTARIA SJPI-DIREF 27/2021


Amplia até o dia 31 de março de 2021 o prazo de término da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, no âmbito da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas.


O Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:
1) os termos da RESOLUÇÃO PRESI 6/2021, de 26/02/2021, que amplia até dia 31 de
março de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, previsto na
Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com as alterações posteriores;
2) os termos da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA - PRESI 10468182, de 29/06/2020, com a redação dada pela Resolução Presi 11771439, de 17/11/2020, mantida, no mais, a referida Resolução em todos os seus termos;
3) os termos da RESOLUÇÃO PRESI 11315077, de 29/09/2020 e RESOLUÇÃO
PRESI 9953729, de 17/03/2020;
4) os termos dos processos SEI n. 0002127-65.2020.4.01.8011, n. 0003135-
77.2020.4.01.8011 e n. 0005211-10.2020.4.01.8000;
5) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder
Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19;  
6) o § 5º do art. 2º da Resolução CNJ 322, que assim dispõe: Os tribunais poderão
estabelecer horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais;
7) os termos da PORTARIA SJPI-DIREF - 11380032, de 02/10/2020.  


R E S O L V E:


Art. 1º. AMPLIAR para 31 de março de 2021, o prazo de término da etapa preliminar de
restabelecimento das atividades presenciais, das 8 às 13 horas, no âmbito da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço, nos termos da PORTARIA SJPI-DIREF
- 11777949, de 18/11/2020.


Art. 2º.ESTABELECER que o acesso de advogados e partes processuais aos edifícios da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias, seja mediante prévio agendamento, preferencialmente, pela plataforma disponível no portal da Justiça Federal do Estado do Piauí.
Parágrafo Único - Será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual, na forma das
Resoluções 313, 314, 318 e 322 do Conselho Nacional de Justiça, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

Art. 3º Serão mantidas as concessões de teletrabalho a servidores do grupo de risco até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, nos termos do art. 3º da PORTARIA SJPI-DIREF - 11380032, de 02/10/2020.  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Juiz Federal Diretor do Foro


Confira o documento original da Portaria.


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