Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

19/08/2014 -

Portaria disciplina uso de estacionamentos da Justiça Federal

Portaria disciplina uso de estacionamentos da Justiça Federal

Entra em vigor no dia 1º de setembro a Portaria nº 419/2014-DIREF, que estabelece normas para utilização dos estacionamentos da sede da Seção Judiciária do Piauí.
No estacionamento da ala oeste, a Portaria estabelece a sinalização de seis vagas destinadas a pessoas com dificuldade de locomoção; seis para pessoas idosas; três para veículos oficiais de outras repartições; e quinze para advogados (particulares ou públicos). Os condutores desses veículos receberão identificadores no momento da chegada ao estacionamento e o devolverão quando da sua saída.
Os usuários das vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência deverão portar o respectivo cartão de identificação emitido pelo órgão competente.
As vagas restantes do estacionamento da ala oeste serão destinadas a servidores, estagiários, conciliadores e prestadores de serviço em exercício na Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com a normatização, a velocidade máxima permitida nos estacionamentos da SJPI é de 20 km/h, sendo obrigatório o uso de faróis no subsolo.
A Portaria nº 419/2014-DIREF estabelece também que o cadastramento e identificação dos veículos de servidores pela Seção de Vigilância, Segurança e Transporte (SEVIT). Caso seja necessário, o vigilante da guarita de entrada poderá solicitar a identidade funcional do condutor para permitir o acesso do veículo.
Segundo o novo regramento, todas as vagas do estacionamento da ala leste (coberto) serão reservadas para uso exclusivo de magistrados, servidores da Justiça Federal e da Agência do INSS (localizada no 7º andar da SJPI), bem assim dos funcionários dos postos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (térreo da SJPI).
A Portaria disciplina ainda a fiscalização do cumprimento das normas e prevê sanções a quem cometer irregularidades. As sanções vão desde a notificação do condutor até uma possível suspensão da entrada do veículo no estacionamento.
A Portaria nº 419/2014-DIREF está disponível na seção Avisos do site da SJPI.
Texto e edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 19 de agosto de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)
86 2107-2824
86 2107-2892


46 visualizações