O juiz federal e vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Piauí, Sandro Helano Soares Santiago, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes no Regimento Interno das Turmas Recursais e dos JEFs da 1ª Região e o teor do Processo Administrativo SEI 4270-61.2019.4.01.8011, resolve designar o IX Juizado Especial Federal Itinerante da Seção Judiciária do Piauí, a ser sediado na cidade de Oeiras - Piauí, no período de 6 a 8 de novembro de 2019.
Além da sede, o citado Juizado Especial Federal Itinerante abrangerá os municípios de Arraial, Barra D’Alcântara, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Francisco Ayres, Ipiranga do Piauí, Nazaré do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Tanque do Piauí, Várzea Grande do Piauí e Wall Ferraz.