O juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí (SJPI), no uso de suas atribuições legais, considerando: a Resolução Nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores; a Resolução PRESI Nº 8324992, de 14 de junho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região; a decisão proferida pelo Conselho de Administração do TRF1, na sessão de 6 de junho de 2019; a necessidade de adoção de medidas para adequar as despesas da SJPI às limitações orçamentárias decorrentes da Emenda Constitucional Nº 95/2016; os termos do Despacho 8712913 e as sugestões constantes no PAe nº 0002631-08.2019.4.01.8011; e que, no horário das 18h às 21h, a tarifa do serviço de fornecimento de energia elétrica é elevada em cerca de oito a nove vezes, resolve estabelecer, por meio da Portaria Nº 8716855, que o funcionamento interno da SJPI e Subseções Judiciárias vinculadas se dará, em geral, no horário das 9h às 16h, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
O atendimento ao público externo permanecerá no horário das 9h às 18h.