Com o objetivo de planejar o atendimento externo e o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, seções e subseções judiciárias da Primeira Região durante a Copa do Mundo de 2014, a Administração do TRF1 estabeleceu, por meio da Portaria Presi/Secge 180, de 22 de maio, que não haverá expediente interno no TRF1 e nas seções judiciárias situadas em Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus e Salvador nos dias em que essas cidades sediarem partida de futebol de qualquer seleção mundial.
Nas demais localidades que integram a Justiça Federal da 1ª Região, em dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente será das 8 às 13h, e normal nos demais dias. Os prazos processuais que vencerem nas datas em que não houver expediente ou em que houver redução no horário de atendimento ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
De acordo com os termos da Portaria, a diferença entre a jornada diária normal e a aplicada nos dias de jogos do Brasil deverá ser compensada nos 60 dias subsequentes, sob a organização e a supervisão das chefias imediatas.
As medidas adotadas pelo Tribunal estão embasadas na Lei 12.663/2012, conhecida como a Lei Geral da Copa, que permitiu aos estados, Distrito Federal e municípios a possibilidade de declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de realização de jogos da Copa do Mundo.
Considerando tratar-se de um evento de grande envergadura, tais medidas objetivam, principalmente, garantir a segurança de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias de jogos, bem como colaborar com a mobilidade urbana nos dias dos jogos nas localidades que irão sediar partidas do mundial, haja vista que a interdição de vias de acesso em grandes áreas próximas aos estádios resultará em aglomerações de pessoas e engarrafamentos.
Veja como fica o expediente nas cidades-sede que integram a Justiça Federal da 1ª Região durante a Copa do Mundo:
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Brasília
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Belo Horizonte
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Cuiabá
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Manaus
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Salvador
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Não haverá expediente nos dias
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19, 23, 26 e 30/06
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17 e 24/6e em 8/7
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13, 17e 24/6
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18 e 25/6
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13, 16, 20 e 25/6 e em 1.º/7
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Texto: ASCOM – TRF1
Edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 26 de maio de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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