Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/12/2016 -

Portaria Presi 431 dispõe sobre o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no âmbito da 1ª Região (Art. 220 do CPC)

Portaria Presi 431 dispõe sobre o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no âmbito da 1ª Região (Art. 220 do CPC)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico – PAe 0025918-38.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece como feriado o período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro;

b) o previsto no art. 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, que regulamenta a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

c) a Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

d) a Resolução CNJ 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

e) a Portaria Presi 319, de 14 de setembro de 2016, que estabelece a escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 25 de outubro de 2016 a 16 de janeiro de 2017;

f) a necessidade de esclarecer os procedimentos relativos ao plantão judicial e ao período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Região,

RESOLVE:

Art 1º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Art. 2º No recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.

Art. 3º No período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, o expediente forense será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º Graus e o atendimento ao público externo, bem como a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Parágrafo único. Nos feriados, nos pontos facultativos, nos finais-de-semana e nos dias úteis, em horário fora do expediente externo, compreendidos no período mencionado no caput, será observado o sistema de plantão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ


55 visualizações