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Notícias

30/03/2021 -

Portaria prorroga plantão extraordinário na SJPI até o dia 20 de abril

Portaria prorroga plantão extraordinário na SJPI até o dia 20 de abril

PORTARIA SJPI-DIREF 52/2021

Prorroga o plantão extraordinário, mantendo a suspensão de prazos dos processos físicos, em virtude do agravamento da pandemia do Covid-19.

O Juiz Federal NAZARENO CESAR MOREIRA REIS, Diretor do Foro da Se9ao Judiciaria do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1a Região, NO USO de suas atribuições legais, e tendo em vista o inteiro teor do processo sei n. 0002127-65.2020.4.01.8011;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 322/2020,

CONSIDERANDO que a Resolução Presi 10008471/2020 autorizou os diretores de foro das seções judiciárias a adotarem, observadas as diretrizes da Resolu9ao CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato a Presidência do Tribunal para conhecimento e convalidação pelo Conselho de Administração),

CONSIDERANDO a Resolução Presi Consolidada 10468182 (11761847) c/c Resolução 10235089,

CONSIDERANDO a Portaria n. 41/2021 - DIREF/PI,

CONSIDERANDO as informações sanitárias de 29/03/2021, em nível estadual, principalmente com o patamar de 96% de ocupação da quantidade de UTIs disponíveis,

CONSIDERANDO o decreto estadual n. 19.550 (12629014) o qual informa sobre o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR o plantão extraordinário até 20.04.2021, ad referendum do Conselho de Administração) do TRF da 1a Região, na Sede da Seção Judiciária do Piauí e nas Subseções Judiciárias vinculadas, visando a proteção de risco de contágio do novo coronavirus (Codiv-19) entre magistrados, servidores, jurisdicionados e outros.

Art. 2° As demais medidas constantes da Portaria Diref 41/2021 (12580205), de 19/03/2021, permanecem inalteradas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Nazareno Cesar Moreira Reis, Diretor do Foro, em 30/03/2021, às 15:17 (horário de Brasília), conforme art. 1°, § 2°, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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