SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
PORTARIA SJPI-DIREF 56/2021
Prorroga o plantão extraordinário, de 21 a 30/04/2021, com suspensão
de prazos dos processos físicos, em virtude da pandemia do Covid-19.
O Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais, e tendo em vista o inteiro teor do processo SEI n. 0002127-65.2020.4.01.8011;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 322/2020,
CONSIDERANDO que a Resolução Presi 10008471/2020 autorizou os diretores de foro das seções judiciárias a adotar, observadas as diretrizes da Resolução CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato à Presidência do Tribunal para conhecimento e convalidação pelo Conselho de Administração,
CONSIDERANDO a Resolução Presi Consolidada 10468182 (11761847) c/c Resolução 10235089,
CONSIDERANDO a Resolução Presi 11/2021, que mantém na situação em que se encontram o Tribunal, e as Seções e Subseções Judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações;
CONSIDERANDO a Portaria SJPI-DIREF n. 52/2021 – DIREF/PI, que prorrogou plantão extraordinário, até 20/04/2021, mantendo a suspensão de prazos dos processos físicos, em virtude do agravamento da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO as informações sanitárias de 15/04/2021, em nível estadual, principalmente com 92% de ocupação da quantidade de UTIs disponíveis (https://www.pi.gov.br),
R E S O L V E:
Art.1º PRORROGAR o plantão extraordinário, com suspensão de prazos dos processos físicos, no período de 21 a 30/04/2021, na Sede da Seção Judiciária do Piauí e nas Subseções
Judiciárias vinculadas, ad referendum do Conselho de Administração do TRF da 1ª Região, visando à proteção de risco de contágio do novo coronavírus (codiv-19) entre magistrados, servidores, jurisdicionados e outros.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.
NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Juiz Federal Diretor do Foro