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Notícias

04/09/2015 -

Portaria regulamenta novos critérios para requisição de material

Portaria regulamenta novos critérios para requisição de material

A Portaria N.171/2015-DIREF, assinada na última terça-feira (1) pelo diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, dispõe sobre os novos critérios para solicitação de materiais e entrega de bens de almoxarifado na sede da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas.

A entrega de material de consumo solicitada via Sistema de Aquisição e Controle de Material ou Serviço - SICAM, ao almoxarifado da Seção Judiciária do Piauí, deverá ocorrer somente às terças e às quintas-feiras. O material do almoxarifado será entregue ao requisitante, mediante requisição antecipada, conforme preconizado na IN-14-14/TRF1.

Nos primeiros cinco dias úteis de cada mês o almoxarifado fechará para requisição de material, devido à emissão obrigatória mensal do Relatório de Inventário. Durante esse período, nenhum material será fornecido, inclusive, bens permanentes, nos termos da IN-14-15/TRF1.

Os pedidos de material de consumo originados das Subseções Judiciárias devem ser formalizados com, no mínimo, dez dias de antecedência e necessários para suprir o período de três meses.

Além de essas determinações, outras estão dispostas na Portaria. Confira a Portaria 171/2015-DIREF na íntegra no link: http://portal.trf1.jus.br/main.jsp?lumPageId=2C90824A3B91B142013B946547894B11&lumI=lumis.service.document.details&lumItemId=2C9082504F8B9025014F989712E85A51&previewItemId=2C9082504F8B9025014F989712D65A49

Texto: Bárbara Oliveira

Edição: Conceição Souza

Teresina, 04 de setembro de 2015

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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