Inicia, no próximo dia 20, o recesso forense na Seção Judiciária do Piauí. Até o dia 6 de janeiro de 2016, a Justiça Federal atenderá em regime de plantão, conforme os termos da Portaria n. 236/2015 – DIREF.
O plantão judiciário da Seção Judiciária do Piauí será cumprido pela 2ª Vara Federal na forma do art. 3º da Portaria n. 519/2014-DIREF, de 05/12/2014, e destina-se exclusivamente ao exame das matérias constantes do art. 1º da Resolução n. 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31/03/2009.
O plantão judiciário, nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, realizar-se-á no horário de 8h às 13h, nos termos do art. 1º da PORTARIA/PRESI/COGER n. 403/TRF1, de 19/12/2012.
A área administrativa ficará em plantão no horário de 8h às 13h, para assegurar o funcionamento dos serviços administrativos gerais, particularmente os relativos ao encerramento da gestão financeira e orçamentária e ao fornecimento de certidões de distribuição.