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Notícias

24/11/2010 -

Regras do CJF sobre participação de servidores em pós-graduação stricto sensu entram em vigor

Regras do CJF sobre participação de servidores em pós-graduação stricto sensu entram em vigor

A Resolução 125, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o afastamento de servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). A regulamentação foi aprovada na última sessão do CJF, realizada no dia 25 de outubro. A regra foi necessária depois que as leis 11.907/09 e 12269/10 alteraram dispositivos da Lei 8112/90, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis da União.

O documento define quais servidores podem se afastar de suas atividades para participar de programas de capacitação de longa duração; em que condições esse afastamento poderá ocorrer; em quais áreas de interesse da administração pública o curso deverá se enquadrar; quais as contrapartidas exigidas do servidor e quais penalidades podem ser impostas ao servidor que desistir da atividade de capacitação ou se desligar do órgão a que pertence durante ou após o término do curso, sem, ao menos, cumprir um período de carência (equivalente ao do afastamento).

A resolução completa pode ser acessada no Portal da Justiça Federal (www.jf.jus.br)
Fonte: CJF


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