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31/05/2021 -

Resolução institui, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, etapa de transição e estabelece novos enquadramentos para o Tribunal, as Seções e Subseções judiciárias

Resolução institui, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, etapa de transição e estabelece novos enquadramentos para o Tribunal, as Seções e Subseções judiciárias

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, alterou, nesta segunda-feira, dia 31 de maio, por meio da Resolução Presi 21/2021, a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais. A medida estabelece novos enquadramentos para o Tribunal, seções e subseções judiciárias.

A Resolução considera a persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região (JF1), da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes sem prejuízo dos serviços prestados.

O normativo também levou em conta a necessidade, no Tribunal e em várias seções e subseções judiciárias, de retorno ao regime de Plantão Extraordinário, em vista das elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid-19 registradas e da importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível.

Considerou-se ainda a necessidade de estabelecer regras de transição para retomada gradual da prática de atos processuais em processos físicos, mantendo-se a adoção de medidas que visem a segurança sanitária, em razão do prejuízo para as partes que a suspensão de prazos causa, especialmente nos processos em que está pendente a emissão de requisição de precatório, o qual tem termo em 30/06/2021 para inscrição do requisitório a ser pago no ano de 2022, bem como os recursos tecnológicos disponíveis na 1ª Região, oferecendo diversos canais de atendimento ao jurisdicionado.

Assim, fica instituída, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais.

Na etapa de transição voltam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico, com a adoção das medidas de segurança aplicáveis ao regime de Plantão Extraordinário.

Somente será exigida, na etapa de transição, a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, ficando autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, como medida para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo vírus SARS-CoV2, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.


Clique aqui para ver a íntegra da Resolução 21/2021.

(Da Assessoria de Comunicação Social do TRF1)


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