O presidente da República sancionou, no último dia 4, a Lei Nº 14.331, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade, e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.
Nos termos da referida Lei, a Seção Judiciária do Piauí (SJPI) informa que a Central de Perícias encaminhará os processos na ordem normal de designação, de modo que não será concedida prioridade aos processos que estejam com a guia de depósito judicial do valor dos honorários periciais juntada aos autos após a data da sanção.