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28/04/2022 -

Seção Judiciária do Piauí participa do Projeto Mente Cidadã

Seção Judiciária do Piauí participa do Projeto Mente Cidadã

“Mente Cidadã: Família, Vulnerabilidade Social e Saúde Mental” é iniciativa desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI)

A Seção Judiciária do Piauí (SJPI) tomou parte da edição de abril do projeto ‘Mente Cidadã: Família, Vulnerabilidade Social e Saúde Mental’, iniciativa desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), nesta quinta-feira, 28, com atendimentos voltados para promoção dos direitos humanos da população hipossuficiente. O evento ocorreu no Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II Centro - Norte), localizado na rua Presidente Lincoln, 4727, Bairro São Joaquim, em Teresina.

No evento, uma equipe do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (NUCOD) da Justiça Federal no Piauí (JFPI) atendeu ao público presente com orientações acerca de como acessar o Juizado Especial Federal (JEF) por meio da Atermação.

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O Projeto

Idealizado pela defensora pública e diretora de Primeiro Atendimento da DPE/PI, Patrícia Ferreira Monte Feitosa, o projeto ‘Mente Cidadã’ tem por objetivo incentivar a melhor orientação jurídica quanto aos direitos das pessoas com transtorno mental, contando com uma maior sensibilização da Defensoria Pública na participação das ações de transformação social. Além do seu público-alvo específico, que são as pessoas com transtorno mental, internos ou não, o Projeto se estende também aos familiares dessas pessoas, que normalmente têm suas rotinas afetadas, estando relacionado ao Plano Estratégico da Defensoria Pública, no que se refere ao fortalecer as relações com outras Instituições e com os movimentos sociais, assegurar direitos e humanizar o atendimento aos assistidos pela Instituição.

Através de parcerias, o projeto também leva serviços ofertados pela Defensoria Pública da União (DPU); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi); Fundação Municipal de Saúde (FMS); Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi); Equatorial Energia e Águas de Teresina, Justiça Federal, Instituto de Identificação e Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A próxima ação do projeto Mente Cidadã será realizada no mês de junho, no dia 23, no Centro de Atenção Psicossocial Tipo II – Sul – (CAPS II Sul), localizado na avenida Barão de Gurguéia, nº 2913, bairro Pio XII, em Teresina.

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Faça Você Mesmo: Saiba Como Acessar o JEF

Atermação é o ato de ouvir a reclamação do cidadão e transformar essa demanda na petição inicial de um processo. Na Seção Judiciária do Piauí, o NUCOD é o setor responsável pela Atermação.

1) COMO FUNCIONAM OS ATENDIMENTOS NA ATERMAÇÃO?

De modo PRESENCIAL, na sede da Justiça Federal no Piauí localizada na Rua Miguel Rosa, nº 7315, Bairro: Redenção, Teresina-PI ou VIRTUAL, através da Atermação on-line que é uma aplicação, acessível via internet, que permite aos usuários sem advogado ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial ao Juizado Especial Federal de qualquer um dos 13 estados da 1ª Região e do Distrito Federal.

2) QUEM PODERÁ UTILIZAR O SERVIÇO DE ATERMAÇÃO?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado.

3) COMO SABER SE O MEU PEDIDO PODE SER FEITO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL?
O Poder Judiciário tem muitas divisões e especialidades, a primeira providência é saber se o pedido que pretende fazer é da competência do Juizado Especial Federal. Para isso, verifique:
1. Sua ação contra a União, Autarquias Federais( ex: IBGE, FUNAI); Empresa Pública Federal (CEF, BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)?
2. O valor pretendido em sua causa é igual ou inferior a 60 salários mínimos?
Se você respondeu “SIM” às duas perguntas, possivelmente se pedido está adequado. Se você ficou em dúvida, tudo bem. Sua atermação online será analisada pelo Setor de Atendimento da JF.

Se o pedido que pretende encaminhar via internet somar valor maior do que o limite de 60 salários mínimos, você poderá renunciar ao valor excedente para apresentar o pedido ao JEF. Do contrário, deverá propor ação em Vara Federal da Justiça Federal com a representação de um advogado ou defensor público federal.

4) COMO UTILIZAR O SERVIÇO DE ATERMAÇÃO ON-LINE?
Para utilizar o serviço de atermação on-line, que é gratuito, basta o interessado acessar o site da Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/atermacao/) e preencher o formulário, informando, com atenção, o estado onde pretende ingressar com o pedido, bem como anexar a documentação necessária para instrução do processo.

5) COMO FUNCIONA O SERVIÇO DE ATERMAÇÃO ON-LINE?
Após o preenchimento e envio do formulário de atermação on-line, o pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou WhatsApp.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM TODA E QUALQUER AÇÃO
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar:
CPF; Identidade; Comprovante de residência atual e em nome do autor.
Podem ser necessários outros documentos como prova do que está sendo alegado. Confira abaixo os demais documentos necessários para cada tipo de ação.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC – LOAS IDOSO
Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Decisão do INSS que negou o benefício;
• Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC – LOAS DEFICIENTE
Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Decisão do INSS que negou o benefício;
• Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial.

CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio- Doença:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Decisão do INSS que negou o benefício;
• Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial.

RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Documentos para propor ação requerendo a restabelecimento do Auxílio- Doença:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Decisão do INSS que negou a prorrogação do benefício;
• Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial.


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