No último dia 6 de maio, às 17h, ocorreu na 1ª Vara Federal a primeira audiência de custódia da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), tendo em vista a regulamentação constante da Resolução Presi nº 18, de 04/05/2016, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A audiência foi presidida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, com a participação do procurador da República Tranvavan da Silva Feitosa e do advogado Henrile Francisco da Silva Moura, defensor constituído pelo preso, contando com a colaboração da Polícia Federal, que viabilizou de forma célere a condução do custodiado.
J.F da S. foi preso em flagrante, na tarde do dia 5 de maio, ao ser abordado por policiais rodoviários federais na BR-316 e apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com indícios de falsificação. Os policiais estavam realizando fiscalização específica de combate a crimes ambientais. O flagranteado dirigia uma carreta carregada com madeira serrada proveniente do Pará. Conquanto inexistissem problemas em relação à carga, a consulta de dados via sistema confirmou divergências quanto à data de validade e categoria nos dados da CNH apresentada. O custodiado admitiu ter adulterado os dados para não perder o emprego de motorista de carreta, que exige categoria específica. Ao receber voz de prisão, o preso foi apresentado na Superintendência da Polícia Federal para serem tomadas as medidas de polícia judiciária cabíveis.
Na audiência, foi considerado que o flagranteado não possui antecedentes criminais e possui profissão e moradia fixas. Desse modo, o magistrado levou em conta as peculiaridades do crime, que não envolveu atos de violência real, e por conta da ausência de requesitos que determinem a decretação da prisão preventiva, foi concedida liberdade provisória a J.F da S., baseada no o art. 321 do CPP.
Texto: Bárbara Oliveira
Teresina, 9 de maio de 2016
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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